Lei Ordinária nº 206, de 23 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

206

2005

23 de Junho de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara suburbana nº 36(trinta e seis), com 21.850,00,m²(vinte e um mil oitocentos e cinquenta nove metros quadrados),de propriedade da Sra. Neuza Krause Manfrin, localizados no perímetro suburbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 669/05 de 08/06/2005, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). 
        Art. 3º. 
        O valor a ser pago pelo imóvel é de R% 25.000,00(vinte e cinco mil reais) e o pagamento de dara da seguinte forma: 
          Uma parcela no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), na assinatura da escritura e o restante com 30 dias 
            Art. 4º. 
            As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

              04.000                              DPTO. DE SAÚDE

              04.002                              DIVISÃO DE SAÚDE

              10.301.10011-003             CONST. AMPL DE POSTOS DE SAÚDE

              4490.610000                     AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

                Art. 5º. 
                Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município.
                  Art. 6º. 
                  Para cobertura dos recursos previstos no Artigo 4º, fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento discriminativo:

                    04.000                         DPTO. DE SAÚDE

                                04.002                          DIVISÃO DE SAÚDE

                    10.301.10011-002        AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

                    4490.520000                EQUIP.  E MATERIAL PERMANENTE                    10.000,00

                    10.301.10011-003         CONST. AMPL DE POSTOS DE SAÚDE

                                4490.520000                EQUIP E MATERIAL PERMANENTE                     10.000,00

                      Art. 7º. 
                      As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
                        Art. 8º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de Junho de 2005.

                           

                           

                          Silomar Elias de Oliveira

                          Prefeito Municipal