Lei Ordinária nº 204, de 31 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote rural nº 36-B(TRINTA E SEIS B) da gleba nº 01-BA(um), com área de 750,00m²(setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Lourenço de Jesus Schauss, localizado no perímetro rural, ,Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Linha Tunal.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-sea para a Construção e Instalação de um pavilhão comunitário e demais ampliações.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.