Lei Ordinária nº 204, de 31 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

204

2005

31 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote rural nº 36-B(TRINTA E SEIS B) da gleba nº 01-BA(um), com área de 750,00m²(setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Lourenço de Jesus Schauss, localizado no perímetro rural, ,Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Linha Tunal.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-sea para a Construção e Instalação de um pavilhão comunitário e demais ampliações.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de maio de 2005.

            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal