Lei Ordinária nº 202, de 23 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

202

2005

23 de Fevereiro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 281.232,66 (Duzentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), destinados ao suporte de despesas a ser realizadas com recursos oriundos de Restos a Receber de Receitas Orçamentárias e saldos de contas bancarias da competência do exercício de 2004, nas seguintes dotações: 

      0100

      CÂMARA MUNICIPAL

       

      0101

      CÂMARA MUNICIPAL

       

      01.031.0101.2.074

      Manut das Ativ do Legislativo – Receita de Restos a Receber 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000

      28.860,00

      3190.13.00.00

      Obrigações Patronais – Fonte: 03000

      6.060,00

       

       

       

      01.031.0101.2.075

      Manut das Ativ Adm do Legislativo – Rec. de Restos a Receber 04

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000

      3.120,00

      3190.13.00.00

      Obrigações Patronais – Fonte: 03000

      655,00

       

       

       

      0200

      EXECUTIVO MUNICIPAL

       

      0201

      GABINETE DO PREFEITO

       

      04.122.0401.2.076

      Manut das ativ gabinete – Receita de Restos a Receber de 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc. e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000

      5.500,00

      3190.13.00.00

      Obrigações Patronais – Fonte: 03000

      1.155,00

       

       

       

      0300

      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      0301

      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      04.122.0403.2.077

      Manut do Depto Adm Finanças – Rec de Restos a Receber de 04

       

      3190.11.00.00

      Venc. e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000

      6.398,20

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte:  03000

      10.000,00

       

       

       

      0300

      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      0304

      DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

       

      04.123.0403.2.078

      Manut da Div de Contab e Tesa – Rec Restos a Receber de 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000

      417,45

      3390.39.00.00

      Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03000

      7.000,00

       

       

       

      0300

      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      0305

      DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

       

      04.129.0404.2.079

      Manut da Divisão de Trib e Fiscalização – Rec de Restos a Rec 04

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000

      316,24

       

       

       

      0400

      DEPARTAMENTO DE SAÚDE

       

      0401

      DEPARTAMENTO DE SAÚDE

       

      10.301.1001.2.080

      Manut do Dpto de Saúde – Receita de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03303

      88,43

       

       

       

      0400

      DEPARTAMENTO DE SAÚDE

       

      0402

      DIVISÃO DE SAÚDE

       

      10.301.1001.2.081

      Manut da Div de Saúde – Receita de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03302

      3.741,83

       

       

       

      10.301.1001.2.082

      Manut do Fundo Mun Saúde – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03319

      49.057,41

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03313

      580,83

       

       

       

      10.301.1001.2.083

      Manut do PSF – Receita de Restos a Receber de 2004

       

      3390.39.00.00

      Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03311

      10.800,00

      3390.39.00.00

      Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03320

      7.500,00

       

       

       

      10.301.1001.2.084

      Manut do PACS – Receita de Restos a Receber de 2004

       

      3390.39.00.00

      Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03314

      2.345,00

       

       

       

      0400

      DEPARTAMENTO DE SAÚDE

       

      0403

      DIVISÃO DE ODONTOLOGIA

       

      10.301.1001.2.085

      Manter as Ativ Odontologia – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03312

      1.700,00

       

       

       

      0400

      DEPARTAMENTO DE SAÚDE

       

      0405

      DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

       

      10.304.1001.2.086

      Manut  Ativ de Vigi Sanitária – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03315

      434,05

       

       

       

      0500

      DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

       

      0502

      DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

       

      08.243.0801.2.087

      Apoio a Proj e Programas Sociais – Rec Restos a Receber de 04

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03000

      2.000,00

       

       

       

      08.243.0802.2.088

      Manut  Ativ do Conselho Tutelar – Rec de Restos a Receber de 04

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000

      3.900,00

       

       

       

      08.244.0801.2.089

      Apoio Ativ do Grupo de III Idade – Rec de Restos a Receber de 04

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03703

      1.781,25

       

       

       

      0600

      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      0602

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

       

      12.306.1201.2.090

      Manut Prog  Merenda Escolar – Rec de Restos Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03115

      1.760,06

       

       

       

      12.361.1201,2.091

      Manut do Ensino Fund MDE – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03103

      121,35

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03107

      5.851,55

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03112

      654,20

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte : 03104

      9,45

       

       

       

      12.361.1201.2.092

      Manut das Ativ FUNDEF 60% - Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3190.13.00.00

      Obrigações Patronais

      3.085,18

       

       

       

      12.361.1201.2.093

      Manut das Ativ FUNDEF 40% - Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03102

      2.645,59

       

       

       

      12.361.1201.2.094

      Manut do Transporte Escolar – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3330.93.00.00

      Indenizações e Restituições – Fonte: 03119

      271,53

      3390.39.00.00

      Out Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03118

      5.295,09

       

       

       

      0600

      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      0604

      DIVISÃO DE CULTURA

       

      13.392.1301.2.095

      Manut das Ativ da Div Cultura – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03000

      3.000,00

       

       

       

      0800

      DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

       

      0802

      DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

       

      15.452.1501.2.096

      Manut da Div Obras e Urb. – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000

      9.472,25

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03000

      10.000,00

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03060

      6.650,19

       

       

       

      15.452.1501.2.097

      Man Sistema/Rede e Ilum Publica – Rec Restos a Receber de 04

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03000

      1.200,00

      3390.39.00.00

      Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03000

      800,00

      26.782.2601.2.098

      Manut dos Serv Rodoviários – Rec de Restos a Receber de 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000

      9.620,26

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03000

      35.196,79

       

       

       

      0900

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

       

      0901

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

       

      20.122.0402.2.099

      Man Depto de Agric Meio Ambiente – Rec Restos a Receber de 04

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000

      579,60

      3390.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03711

      6.000,00

      4490.52.00.00

      Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 03711

      14.940,07

       

       

       

      0900

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

       

      0902

      DIVISÃO DE AGRICULTURA

       

      20.122.0402.2.100

      Man Div de Agricultura – Receita de Restos a Receber de 2004

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil – Fonte: 03000

      640,44

      3190.30.00.00

      Material de Consumo – Fonte: 03000

      10.028,37

       

       

       

      TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

      281.232,66

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos de Restos a Receber da receita Orçamentária e saldo de contas bancarias do exercício financeiro de 2004, não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

          FONTE

          DESCRIÇÃO DOS RECURSOS

          VALOR

           

           

           

          03000

          Recursos Ordinários Livres

          155.919,60

          03060

          CIDE

          6.650,19

          03101

          FUNDEF 60%

          3.085,18

          03102

          FUNDEF 40%

          2.645,59

          03103

          10% Sobre Transf. Constitucionais

          121,35

          03104

          25% Sobre Tranfs. De Impostos

          9,45

          03107

          Salário Educação

          5.851,55

          03112

          Dinheiro na Escola

          654,20

          03115

          Merenda Escolar

          1.760,06

          03118

          PNAT – Progr Nacional de Apoio ao Transp Escolar

          5.295,09

          03119

          Transporte Escolar

          271,53

          03302

          Saúde/PAB

          3.741,83

          03303

          Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%)

          88,43

          03311

          Saúde/Programa Saúde da Família – PSF

          10.800,00

          03312

          Saúde/PSF Odonto

          1.700,00

          03313

          Saúde/SUS

          580,83

          03314

          Saúde/Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

          2.345,00

          03315

          Saúde/Vigilância Sanitária

          434,05

          03319

          Saúde/FNS Medicamentos

          49.057,41

          03320

          Saúde/PSF incentivo Estadual

          7.500,00

          03703

          API Idosos

          1.781,25

          03711

          Pronaf 2004

          20.940,07

           

           

           

          TOTAL DE RECURSOS

          281.232,66

            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de fevreiro de 2005.

              SILOMAR DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal