Lei Ordinária nº 201, de 04 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde e demais ações sejam desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º.
A referida importância a ser repassada, será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2005, reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo.
Art. 3º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL
05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL
08.244.08012-029 Apoio a Entidades de Assistência Social
335430000 01 000 Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos
04.00 DEPTO SAÚDE
04.002 DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.10012-019 Manutenção do Programa ACS
3399390000 01314 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.