Lei Ordinária nº 200, de 04 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca GM/Vectra, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, placas CGR – 5014.
Art. 2º.
O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 603/05.
Art. 3º.
As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.