Lei Ordinária nº 190, de 30 de agosto de 2004
Art. 1º.
O subsídio mensal do dos vereadores, presidente da câmara, do secretario executivo e do assessor jurídico da câmara municipal de vereadores de do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2005, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Vereador: 1.040,00(um mil e quarenta reais)
II –
Presidente da Câmara: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais)
III –
Secretários Executivo: R$ 1.040,00(Um mil e Quarenta reais).
IV –
Assessor Jurídico: R$ 1.040,00( Um mil e quarenta reais)
Parágrafo único
Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III e IV do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
Art. 2º.
A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II –
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 3º.
A indenização das sessões extraordinárias e a forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2005.