Lei Ordinária nº 188, de 02 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

188

2004

2 de Maio de 2004

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde e demais ações sejam desenvolvidas pela entidade. 
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada, será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal, retroativo a fevereiro de 2004, reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo.
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal.
          Art. 4º. 
          - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:

          05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL
          05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL
          08.244.08012-027 Apoio a Entidades de Assistência Social
          33500000 Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos

          04.00 DEPTO SAÚDE 04.005 DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
          10.301.10012-020 Manutenção do Programa ACS
          33900000 Aplicações Diretas 
            Art. 5º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 02 de maio de 2004.

              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal