Lei Ordinária nº 187, de 02 de maio de 2004
O imóvel rural deverá ter destinação específica, mediante a exploração industrial dos derivados de suínos.
Os equipamentos pertencentes à Unidade de Abate e Transformação são os seguintes:
1. Embutidor manual
2. Misturador de carne 60 kg
3. Geladeira 600 Kg
4. Mesa inox 1.85x.0.90x0.92
5. Balcão com cuba inox
6. 10 caixas capacidade 20 litros
7. 01 caixa capacidade 60 litros
8. 01 Esterilizador de facas
9. 01 Tacho de aquecimento 200 litros
10. 01 Fogão industrial 02 bocas
11. 01 Mesa depilação cano de ferro galvanizado
12. 01 Mesa de Evisceração
Fica estabelecido o prazo de 06(seis) meses para a conclusão das obras e início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa na área ora doada, em qualquer época, implicará no retorno do imóvel citado.
Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a doação ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir a área, benfeitorias nela edificadas e equipamentos para outra empresa, do mesmo0 ramo de atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora d e emprego, mantida a garantia de retrocessão da área para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os objetivos de doação, com autorização do Poder Legislativo Municipal.
A beneficiária donatária obriga-se a desenvolver a atividade base prevista, por um período mínimo, de 08 (oito) anos, não podendo mudar seu ramo de atividades sem prévia e formal concordância da administração municipal.
A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato:
Elaborar todos os projetos técnicos de aprovação junto aos órgãos e entidades;
Geração de no mínimo 01 (um) empregos diretos anualmente, de forma contínua, até a geração de no mínimo 5 (cinco) empregos;
Aquisição de suínos preferencialmente de produtores do município, desde que em estado de aproveitamento;
Garantia de pagamento de preço mínimo;
Deverá constar, do termo de comodato, cláusula que determine ao donatário, caso necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, que garanta em hipoteca de 2º grau em favor do doador tanto a cláusula de reversão quanto às demais obrigações.