Lei Ordinária nº 184, de 30 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

184

2004

30 de Abril de 2004

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 15(quinze porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de abril de 2004. 
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2004.

        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal