Lei Ordinária nº 183, de 13 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

183

2004

13 de Abril de 2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, Imóvel Rural por Desapropriação Amigável por compra e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento de escritura publica de compra e venda por desapropriação amigável, o lote rural nº 73-A (setenta e três A), da Gleba nº 06-BA com área de 72.600,00,m²(setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Avelino Moreira da Silva, localizado na Linha Aparecida, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Portaria nº 518/04 de 02/02/2004, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). 
        Art. 3º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:

        Uma parcela no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias. 
          Art. 4º. 
          As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

          09.000 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          09.003 DIVISÃO DE MAIO AMBIENTE
          18.542.18011-020 Construção do Aterro Sanitário.
          4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 
            Art. 5º. 
            O imóvel adquirido por esta Lei destina-se a construção do aterro sanitário. 
              Art. 6º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
                Art. 7º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de abril de 2004

                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal