Lei Ordinária nº 170, de 23 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Direção do Fórum da Comarca de Barracão, Estado do Paraná, com vigência de 1º de maio de 2003 a 31 de dezembro de 2004, visando a cooperação mútua para agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na comarca de Barracão, estado do Paraná, que compreende a sede e os distritos judiciários de Salgado Filho, Manfrinópolis, Flor da Serra do Sul e Bom Jesus do Sul.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes serão estabelecidos no termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.