Lei Ordinária nº 162, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica denominado “Estado Municipal Antonio Suptitz, Estádio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais”.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.