Lei Ordinária nº 739, de 21 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua Valter Francisco Manfrin (matrícula nº 41.062 – CRI 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR), consistente na área de 1.434,89 m² (um mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), localizada entre a Av. Valter Francisco Manfrin (antiga Rua 01), situado entre as Ruas 11 e a Rua Encantilado (Antiga Rua 12) do Patrimônio de Manfrinópolis, com os seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei:
NORTE: Por linhas secas e retas, medindo 28,48 metros, confronta com Área de Preservação Permanente, e medindo 60,28 metros, confronta com o Rio Encantilado.
LESTE: Por linha seca e reta, medindo 18,72 metros, confronta com a Rua Encantilado (Antiga Rua 12) do Patrimônio de Manfrinópolis.
SUL: Por linhas secas e retas, medindo 65,51 metros, confronta com os Lotes nºs 04 e 03 da Quadra nº 02 do Patrimônio de Manfrinópolis, e medindo 24,00 metros, confronta com o lote nº 03 da Quadra nº 02 do Patrimônio de Manfrinópolis.
OESTE: Por linha seca e reta, medindo 16,00 metros, confronta com a Rua 11 do Patrimônio de Manfrinópolis.
Art. 2º.
A área objeto da presente desafetação tem por objetivo a transformação em PRAÇA PÚBLICA, permanecendo como patrimônio de uso comum do povo.
Parágrafo único
Permanecerá com a mesma destinação a área Remanescente da Av. Valter Francisco Manfrin (antiga Rua nº 01).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.