Lei Ordinária nº 154, de 27 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

154

2002

27 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com A Prefeitura Municipal de Salgado Filho e dá outras providências.

a A
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, para manutenção do Hospital Salgado Filho.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá fazer prestação de contas mensal dos recursos despendidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
          04.00                              DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
          04.02                              Divisão de Saúde
          10.302.10011-048          Apoio a Casa Hospitalar
          3390.90.00                     Contribuições ......................................................... R$ 45.000,00
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de maio de 2002.


              Cláudio Gubertt
              Prefeito Municipal em Exercício