Lei Ordinária nº 154, de 27 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, para manutenção do Hospital Salgado Filho.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá fazer prestação de contas mensal dos recursos despendidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.