Lei Ordinária nº 153, de 27 de maio de 2002
Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
04.02 Divisão de Saúde
10.301.10010-043 Const. Amp. Prédios Públicos
490.51.00 Obras e Instalações ...................................................... R$ 10.000,00
10.301.10011-014 Man. Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo ..................................................... R$ 2.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .................................... R$ 5.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 8.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.03 Divisão de Cultura
13.392.13010-008 Construção Prédio Biblioteca Publica
4490.51.00 Obras e Instalações ..................................................... R$ 12.000,00
07.00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
07.02 Divisão de Obras e Urbanismo
15.451.15010-015 Construção Praça Municipal
4490.51.00 Obras e Instalações .................................................... R$ 8.000,00
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,