Lei Ordinária nº 149, de 30 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

149

2002

30 de Abril de 2002

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias

a A
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria. 
      05.00                             DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      05.02                              Divisão de Educação
      12.244.12010-022          Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural
      3340.41.00                     Contribuições .................................................................. R$ 12.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 
          05.00                       DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          05.02                        Divisão de Educação
          12.361.12010-006    Construção Ampliação e Melhorias Prédios Escolares
          4490.51.00               Obras e Instalações ............................................................ R$ 12.000,00 
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

              Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2002.


              Cláudio Gubertt
              Prefeito Municipal em Exercício