Lei Ordinária nº 149, de 30 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria.
Art. 2º.
Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,