Lei Ordinária nº 148, de 30 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2002.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Divisão de Educação
12.244.12010-022 Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural
3340.41.00 Contribuições ............................................... R$ 12.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Divisão de Educação
12.244.12010-022 Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural
3340.41.00 Contribuições ............................................... R$ 12.000,00
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.