Lei Ordinária nº 146, de 08 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

2002

8 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca General Motors, modelo Kadett/Ipanema, ano de fabricação e modelo 1994, placas AFB7339, registrado no Cadastro de Patrimônio do Município sob n.º 15 (quinze). 
      Art. 2º. 
      O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior a R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n.º 355/02.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação. 
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de abril de 2002.

            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal