Lei Ordinária nº 141, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

141

2001

21 de Dezembro de 2001

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2002.

a A

Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,  que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

 

    Art. 1º. 

    Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que ESTIMA A RECEITA em R$3.000.000,00 (Três  milhões  reais) e FIXA A DESPESA em igual Valor.

      Art. 2º. 

      A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as suas estimativas:

         

        I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

        RECEITAS CORRENTES

        2.898.000,00

        Receita Tributária

        112.000,00

         

        Receita Patrimonial

        15.700,00

         

        Receita Agropecuária

        0,00

         

        Receita de Serviços

        154.500,00

         

        Transferências Correntes

        2.605.500,00

         

        Outras Receitas Correntes

        10.300,00

         

        RECEITAS DE CAPITAL

        391.500,00

        Operações de Crédito

        20.000,00

         

        Alienações de Bens

        23.000,00

         

        Transferências de Capital

        347.500,00

         

        Outras Receitas de Capital

        1.000,00

         

        SUB – TOTAL

        3.289.500,00

        (-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF

        289.500,00

        TOTAL

        3.000.000,00

        TOTAL GERAL DA RECEITA

        3.000.000,00

         

         

          Art. 3º. 
          A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:

             

             

            I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            PODER LEGISLATIVO

            130.000,00

            Câmara Municipal

            130.000,00

            PODER EXECUTIVO

            2.870.000,00

            Executivo Municipal

            122.000,00

            Departamento de Administração e Finanças

            322.500,00

            Departamento de Saúde e Ação Social

            566.000,00

            Departamento de Educação e Cultura

            747.000,00

            Departamento de Esporte e Turismo

            84.000,00

            Departamento de Infra Estrutura

            703.000,00

            Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

            285.500,00

            Reserva de Contingência

            40.000,00

            TOTAL GERAL DA DESPESA

            3.000.000,00

             

             

              Art. 4º. 

              Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta está fixada com a seguinte distribuição:

                 

                DESPESAS CORRENTES

                1.982.500,00

                Pessoal e Encargos

                824.500,00

                 

                Juros e Encargos

                27.000,00

                 

                Outras Despesas Correntes

                1.131.000,00

                 

                DESPESAS DE CAPITAL

                977.500,00

                Investimentos

                957.500,00

                 

                Inversões Financeiras

                0,00

                 

                Amortização da Dívida

                20.000,00

                 

                RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                40.000,00

                T O T A L

                3.000.000,00

                 

                  Art. 5º. 
                  A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos.
                    Art. 6º. 
                    O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado:
                      I – 
                      A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 10% (dez por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.          
                        II – 
                        Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de Responsabilidade Fiscal.
                          Art. 7º. 

                          As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações.

                           

                            Art. 8º. 

                            Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002.


                              Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 21 de dezembro de 2001.

                                

                              Adelar Guimarães da Silva
                              Prefeito Municipal