Lei Ordinária nº 139, de 01 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

139

2001

1 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara urbana nº 79-A(setenta e nove A, com 3.749,00,m²(três mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados),de propriedade do Sr. Sidenei da Costa, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais). 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 339/01 de 03/09/2001, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
        Art. 3º. 
        Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:

        Uma parcela no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), na assinatura da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
          Art. 4º. 
          As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

          03.00                        DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          03.05                        DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          03.07.0212-005        MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO
          421000                     AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
            Art. 5º. 
            Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior construção do parque rodoviário(Garagem).
              Art. 6º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
                Art. 7º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de novembro de 2001.

                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal