Lei Ordinária nº 138, de 20 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho Comunitário denominado São Sebastião da Bela Vista, localizado no distrito Administrativo de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 01.822.440/0001-97, para ressarcir despesas com a manutenção do Ginásio de Esportes.
Art. 2º.
A referida importância a ser repassada será de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, iniciando-se no mês de Agosto de 2001, com reajuste de acordo como o índice do Salário Mínimo.
Art. 3º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após do encerramento do ano fiscal, detalhando de forma sucinta a utilização dos mesmos.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.