Lei Ordinária nº 137, de 20 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

137

2001

20 de Setembro de 2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde.
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada, será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a partir do mês de agosto de 2001, reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo.
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos a administração Municipal no final do exercício fiscal.
          Art. 4º. 
          Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
            04.00                       DEPTO SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
            04.01                       DIVISÃO DE SAÚDE
            13.75.0212-012      Manutenção Serviços da Divisão
            3132.00                  Outros Serviços e Encargos
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de setembro de 2001.

                Adelar Guimarães da Silva
                Prefeito Municipal