Lei Ordinária nº 135, de 16 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

135

2001

16 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 16 de Julho de 2001 e 26 de Maio de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 135, de 16 de julho de 2001

Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,  Estado do Paraná, faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

    CAPÍTULO I

    DAS DIRETRIZES GERAIS

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de  Manfrinópolis, relativo ao Exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os  princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000.
        Art. 2º. 

        O Orçamento Programa para o exercício de 2002,  deverá observar a estrutura organizacional do Município.

          Art. 3º. 

          As unidades  orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

            Art. 4º. 
            A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
              § 1º 

              O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

                § 2º 

                O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber;

                  § 3º 

                  O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000.

                    Art. 5º. 

                    A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípio de:

                      I – 
                      Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
                        II – 
                        Austeridade na gestão dos recursos sociais;
                          III – 
                          Modernização na ação governamental.
                            CAPÍTULO II

                            DAS METAS FISCAIS

                              Art. 6º. 

                              A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da receita para o Exercício.

                                Art. 7º. 
                                As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês à mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica.
                                  § 1º 

                                  Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o seguinte:

                                    I – 
                                    A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
                                      II – 
                                      A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
                                        III – 
                                        A expansão do número de contribuintes;
                                          IV – 
                                           A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
                                            V – 
                                            A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.
                                              § 2º 
                                              As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
                                                § 3º 
                                                Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município.
                                                  § 4º 

                                                  Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.

                                                    Art. 8º. 

                                                    O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

                                                      I – 
                                                      Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor;
                                                        II – 
                                                        Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento;
                                                          III – 
                                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento das despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
                                                            Art. 9º. 

                                                            Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2002 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2001 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.

                                                              Parágrafo único  

                                                              Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:

                                                                I – 
                                                                Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
                                                                  II – 
                                                                     Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
                                                                   
                                                                    III – 

                                                                    A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante à Câmara de Vereadores.

                                                                      IV – 
                                                                      Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade.
                                                                        Art. 10. 

                                                                        O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta.

                                                                          Art. 11. 

                                                                          Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:

                                                                            I – 
                                                                            As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores à 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal;
                                                                              II – 
                                                                              As despesas com saúde não serão inferiores à 10% (dez por cento) do total geral orçado;
                                                                                III – 
                                                                                As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativo e pensionistas e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
                                                                                  IV – 
                                                                                  As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
                                                                                    V – 
                                                                                    O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
                                                                                      VI – 
                                                                                      As despesas com serviços de terceiros no Exercício 2002, não poderão exceder ao percentual efetivamente aplicado em relação às receitas correntes líquidas no Exercício 2001.
                                                                                        Art. 12. 

                                                                                        Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.

                                                                                          Art. 13. 

                                                                                          É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:

                                                                                            I – 

                                                                                            Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

                                                                                              II – 
                                                                                              Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
                                                                                                III – 
                                                                                                 Entidades privadas, salvo autorização legislativa e excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
                                                                                                  Art. 14. 

                                                                                                  A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:

                                                                                                    I – 
                                                                                                    Mensagem;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Projeto de Lei Orçamentária;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
                                                                                                          Art. 15. 

                                                                                                          Integrarão à Lei Orçamentária Anual:

                                                                                                            I – 
                                                                                                            Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
                                                                                                                        CAPÍTULO III

                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                          Art. 16. 

                                                                                                                          Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal:

                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Proceder a nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.
                                                                                                                                Art. 17. 

                                                                                                                                O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais,  os contribuintes que permanecerem inadimplentes.

                                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                                  A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      As obrigações Constitucionais e legais do Município;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
                                                                                                                                              Art. 20. 

                                                                                                                                              Fica previsto para o exercício de 2002, isenção de tributos e anistia de multas e juros, obedecidos os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 e mediante autorização legislativa.

                                                                                                                                                Art. 21. 

                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 12 de abril de 2001.

                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                  Adelar Guimarães da Silva
                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    QUADRO I

                                                                                                                                                     LEGISLATIVO

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    PROGRAMA

                                                                                                                                                    OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                    1. Continuidade  e aperfeiçoamento do processo legislativo.

                                                                                                                                                    - manter as atividades da Câmara Municipal relativamente ao processo legislativo, procurando melhorar o atendimento à população no que diz respeito às informações sobre os trabalhos da Câmara.

                                                                                                                                                    2. Manutenção das atividades administrativas.

                                                                                                                                                    - Manter as atividades administrativas da Câmara Municipal, no que concerne ao funcionamento da estrutura de trabalho interno, procurando dotar os serviços administrativos de pessoal, material e equipamentos

                                                                                                                                                    3. Encargos sociais.

                                                                                                                                                    - Manter a contribuição previdenciária, pagamento de dívida junto ao INSS e demais encargos sociais, consoante determina a legislação vigente.

                                                                                                                                                    4. Construção do prédio da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                    - Destinar recursos para construção do prédio onde funcionara a Câmara Municipal.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      QUADRO II

                                                                                                                                                       ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                      PROGRAMA

                                                                                                                                                      OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                      1. Valorização, capacitação e promoção dos servidores municipais.

                                                                                                                                                      Destinar recursos para qualificar e preparar o funcionalismo municipal a fim de que os mesmos tenham um melhor desempenho operacional.

                                                                                                                                                      2. Implantar sistema de planejamento.

                                                                                                                                                      Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e melhor definir a proposta na elaboração do orçamento, reequipando todo o sistema.

                                                                                                                                                      3. Assistência Jurídica

                                                                                                                                                      Melhorar o sistema de assistência jurídica, através de mecanismos que possam atender as questões do município, evitando prejuízos motivados por deficiência na área.

                                                                                                                                                      4. Renovação da frota de veículos.

                                                                                                                                                      Destinar recursos para possibilitar a renovação da frota de veículos da municipalidade, permitindo a contínua manutenção da frota.

                                                                                                                                                      5. Reforma e adequação de prédios municipais.

                                                                                                                                                      É necessário que os prédios públicos recebam melhoria periodicamente, evitando o desgaste e deterioração dos mesmos.

                                                                                                                                                      6. Construção de prédios municipais.

                                                                                                                                                      Destinar dotação para viabilizar novos prédios municipais onde for necessário, a fim de que todos os bens e serviços do Município estejam em suas próprias instalações.

                                                                                                                                                      7. Reestudar a política salarial.

                                                                                                                                                      Procurar desenvolver juntamente com os representantes da classe, melhoria na questão salarial dos funcionários.

                                                                                                                                                      8. Aquisição de imóveis.

                                                                                                                                                      Destinar recursos para viabilizar a aquisição de novos imóveis, destinados à expansão patrimonial.

                                                                                                                                                      9. Aquisição de Móveis, utensílios e equipamentos

                                                                                                                                                      Alocar recursos para aquisição de móveis, utensílios e equipamentos necessários ao aparelhamento da máquina administrativa.

                                                                                                                                                      10. Estimular a organização da sociedade civil

                                                                                                                                                       Procurar incentivar a organização da sociedade civil, através de apoio às iniciativas de organizações não governamentais.

                                                                                                                                                      11. Manter o sistema de previdênciario atual.

                                                                                                                                                      - Procurar manter em dia a contribuição ao sistema  de previdência e atualizar as informações do funcionalismo, a fim de permitir a elaboração de uma correta proposta de cálculos atuariais.

                                                                                                                                                      12. Implantar e manter um programa de assistência médica e odontológica aos funcionários municipais.

                                                                                                                                                      - Prestar atendimento médico e odontológico aos funcionários municipais. Diante disso é necessário implantar um sistema que atenda e mantenha esse benefício.

                                                                                                                                                      13. Implantar nova estrutura organizacional na Administração Municipal.

                                                                                                                                                      - Elaborar novo organograma funcional, procurando melhor adequar os serviços e colocar a máquina administrativa trabalhando numa nova realidade municipal.

                                                                                                                                                      14. Implantação do Programa Nacional de Apoio A Administração Fiscal do Município – PNAFM.

                                                                                                                                                      - O município necessita a cada dia melhorar seu programa de administração fiscal. Com isso é necessário integrar o programa nacional nesse sentido.

                                                                                                                                                      15. Reequipar as instalações administrativas.

                                                                                                                                                      - Destinar recursos para equipar as unidades da administração municipal.

                                                                                                                                                      16. Controle Interno as Finanças.

                                                                                                                                                      - Procurando observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação correta da legislação, é necessário implantar mecanismos de controle interno o que certamente virá beneficiar em muito a administração municipal.

                                                                                                                                                      17. Recadastramento imobiliário e numeração de prédios.

                                                                                                                                                      - Para que se faça um perfeito acompanhamento do sistema de lançamento de tributos é necessário a permanente atualização imobiliária e ainda a correta numeração dos prédios existentes no Município.

                                                                                                                                                      18. Padronização de veículos.

                                                                                                                                                      - Para um melhor controle da frota de veículos e equipamentos do Município é necessário uma perfeita padronização.

                                                                                                                                                      19. Programa de Industrialização.

                                                                                                                                                      - Alocar recursos para incentivar a industrialização do município, através de construção de pavilhões industriais e outras formas de incentivo, conforme determina a legislação.

                                                                                                                                                      20. Programa Divulgação Incentivo Industrial.

                                                                                                                                                      - Destinar recursos para divulgação  dos programas de incentivo industrial.

                                                                                                                                                      21. Feiras e Exposições.

                                                                                                                                                      - Destinar recursos para realização de eventos, tais como feiras e exposições a nível  municipal e regional e estadual.

                                                                                                                                                      22. Programa de capacitação de mão-de-obra

                                                                                                                                                      - Destinar recursos para capacitação de mão-de-obra a fim de proporcionar melhoria na qualidade profissional no Município.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        QUADRO III

                                                                                                                                                        SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                        PROGRAMA

                                                                                                                                                        OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                        1. Manutenção dos Serviços de Saúde.

                                                                                                                                                        - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar os serviços de saúde, com a melhoria no quadro de funcionários e atendimento à população.

                                                                                                                                                        2. Programa de Saúde da Família.

                                                                                                                                                        - Manter e melhorar os serviços no atendimento do programa saúde da família.

                                                                                                                                                        3. Programa Agentes Comunitários.

                                                                                                                                                        - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das agentes comunitárias, visando atingir o maior número possível de munícipes.

                                                                                                                                                        4. Programa de Planejamento Familiar.

                                                                                                                                                        - Implantar o programa de planejamento familiar, através de um sistema integrado entre município e comunidade.

                                                                                                                                                        5. Maternidade Municipal.

                                                                                                                                                        - Destinar recursos para implantação da maternidade municipal.

                                                                                                                                                        6. Construção de Unidades Básicas de Saúde

                                                                                                                                                        - Oferecer assistência médica de emergência à população através da construção de novas unidades básicas na cidade e na zona rural.

                                                                                                                                                        7. Ampliação e reforma das unidades existentes.

                                                                                                                                                        - Modernizar os prédios  no sentido de oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

                                                                                                                                                        8. Ampliação da frota de veículos.

                                                                                                                                                        - Dotar o Departamento de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica.

                                                                                                                                                        9. Aquisição de equipamentos ambulatórias.

                                                                                                                                                        - Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem.

                                                                                                                                                        10. Aquisição de móveis e utensílios

                                                                                                                                                        - Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já existentes, com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos.

                                                                                                                                                        11. Implantar sistema de avaliação e controle dos serviços de saúde.

                                                                                                                                                        - Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema.

                                                                                                                                                        12. Formação profissional na área de saúde pública.

                                                                                                                                                        - Promover com a participação dos hospitais regionais cursos para a formação de auxiliares de enfermagem em face da própria expansão dos serviços e novos padrões de atendimento, exigindo-se nos concursos públicos para a área de saúde certificado de conclusão desses cursos ou similares.

                                                                                                                                                        13. Manutenção das atividades sociais.

                                                                                                                                                        - Destinar recursos para manter os serviços no setor de ação social, dotando as unidades de pessoal, material e equipamentos, a fim de permitir o bom desempenho dos trabalhos.

                                                                                                                                                        14. Parcerias com entidades não governamentais.

                                                                                                                                                        - Proceder estudos e procurar manter parcerias com entidades não governamentais, consoante determina a legislação sobre a matéria.

                                                                                                                                                        15. Construção de unidades habitacionais.

                                                                                                                                                        - Oferecer moradia para as famílias carentes que sobrevivem em condições precárias de saneamento básico e de sobrevivência, visando a melhoria da qualidade de vida.

                                                                                                                                                        16. Construção de Centros Municipais de Educação Infantil – creches.

                                                                                                                                                        - Implantar atendimento de creches proporcionando o desenvolvimento integral, atendimento de qualidade e a possibilidade das mães trabalharem fora do lar aumentando a renda familiar.

                                                                                                                                                        17. Construção de cemitério municipal.

                                                                                                                                                        - Oferecer às famílias carentes um sepultamento digno.

                                                                                                                                                        18. Ampliação e reforma das unidades de assistência social.

                                                                                                                                                        - Modernizar os espaços físicos existentes e oferecer condições de instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

                                                                                                                                                        19. Manutenção das unidades e programas sociais.

                                                                                                                                                        - Proporcionar atendimento de qualidade para a clientela atendida nos programas e unidades sociais.

                                                                                                                                                        20. Distribuição de cestas básicas.

                                                                                                                                                        - Atender as necessidades básicas de alimentação das famílias de baixa renda, atendidas pelas ações de assistência social.

                                                                                                                                                        21. Implantar Casa Apoio .

                                                                                                                                                        - Oferecer as pessoas  um local apropriado para permanecerem provisoriamente na capital do estado, quando de tratamento de saúde.

                                                                                                                                                        22. Capacitação profissional.

                                                                                                                                                        - Promover, juntamente com as entidades assistenciais, capacitação para profissionais e conselheiros da área da assistência social.

                                                                                                                                                        23. Auxílio Social

                                                                                                                                                        - Repassar auxílio social aos carentes e/ou doentes, como medicamentos, passagens, óculos, documentos, alimentação.

                                                                                                                                                        24. Cursos profissionalizantes.

                                                                                                                                                        Promover cursos para clientela atendida nos programas e unidades sociais, bem como pagamento de instrutores.

                                                                                                                                                        25. Implantação do Programa de Documentação

                                                                                                                                                        Viabilizar campanha no sentido  de propiciar a população carente, d e documentação mínima necessária

                                                                                                                                                        26. Controle Verminose

                                                                                                                                                        Desenvolver  campanha  de exames de verminose e distribuição de medicamentos visando o controle de doença  como a teníase e cisticercose

                                                                                                                                                        27. Criar O centro de Convivência de Jovens

                                                                                                                                                        Alocar recursos para viabilizar a criação e implantação do Centro de Convivência para Jovens, o qual também servirá para abrigar eventos sociais de  toda a comunidade  devidamente organizada.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          QUADRO V

                                                                                                                                                           EDUCAÇAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                          PROGRAMA

                                                                                                                                                          OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                          1. Capacitação de pessoal técnico e de apoio

                                                                                                                                                          - Alocar recursos para capacitar pessoal técnico e de apoio aos professores e demais servidores da educação, melhorando com isso o desempenho do Quadro funcional.

                                                                                                                                                          2. Manutenção e ampliação do ensino fundamental.

                                                                                                                                                          - O ensino fundamental, atribuição do município, deverá ser bem estruturado, pois é a base da formação do jovem. Para tanto é necessário destinar recursos para manter a estrutura da rede municipal de ensino, quer através de pessoal, material e equipamentos.

                                                                                                                                                          3. Capacitação e treinamento.

                                                                                                                                                          - Destinar recursos para implementar o ensino especializado, ensino para adultos e demais segmentos, na área de competência do Município.

                                                                                                                                                          4. Erradicação do analfabetismo.

                                                                                                                                                          - Procurar aumentar o atendimento às pessoas analfabetas, levando aos mesmos a possibilidade de cursas pelo menos o ensino fundamental.

                                                                                                                                                          5. Modernização do ensino municipal.

                                                                                                                                                          - Procurar modernizar o ensino municipal, através de ações que busquem a capacitação do pessoal de apoio, evitando a evasão escolar e diminuição da repetência.

                                                                                                                                                          6. Reestruturar o setor de educação e cultura.

                                                                                                                                                          - Destinar recursos para melhorar o setor, equipando-o com móveis, utensílios e equipamentos.

                                                                                                                                                          7. Construção e ampliação de escolas.

                                                                                                                                                          - Ampliar o número de vagas, bem como melhorar o ambiente escolar proporcionando aos educandos momentos de qualidade de vida, com recreação, lazer e cultura, visando o desenvolvimento do ser humano.

                                                                                                                                                          8. Incentivo a projetos de iniciativa das escolas municipais.

                                                                                                                                                          - Melhorar a aprendizagem, diminuir a evasão escolar e integrar a comunidade.

                                                                                                                                                          9. Incentivo e busca de parcerias com instituições de ensino superior públicas e particulares.

                                                                                                                                                          - Ajudar na capacitação, formação e certificação dos profissionais e servidores da educação e desenvolver múltiplos projetos de desenvolvimento local e regional.

                                                                                                                                                          10. Aquisição de materiais e equipamentos didático-pedagógicos.

                                                                                                                                                          - Adquirir materiais e equipamentos didático-pedagógicos para as escolas e secretaria de educação, visando acompanhar o desenvolvimento técnico-pedagógico da atualidade.

                                                                                                                                                          11. Manutenção e ampliação do Programa de Merenda Escolar.

                                                                                                                                                          - Suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a melhorar o rendimento escolar, colaborando para redução da evasão e repetência, assim como formar bons hábitos alimentares.

                                                                                                                                                          12. Aquisição de computadores para as escolas municipais.

                                                                                                                                                          - Oportunizar, através de convênios e parcerias a aquisição de computadores para as escolas municipais e acesso à internet para pesquisas de aperfeiçoamento pessoal e profissional.

                                                                                                                                                          13. Apoio aos estudantes de cursos profissionalizantes.

                                                                                                                                                          - Apoiar os estudantes de cursos profissionalizantes, através de convênios e parcerias com SENAC, SENAR,  CEEBJA, UNIOESTE, FUNDESBEL, Centros de Ensino à Distância e ONGs.

                                                                                                                                                          14. Parceria com a Casa Familiar Rural.

                                                                                                                                                          - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural.

                                                                                                                                                          15. Aquisição de Veículos.

                                                                                                                                                          - Adquirir veículos para atender o deslocamento dos funcionários do Departamento em seus trabalhos externos.

                                                                                                                                                          16. Transporte Escolar .

                                                                                                                                                          - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental, regularmente matriculados nos estabelecimento de ensino público.

                                                                                                                                                          17. Formação de grupos de danças, teatro, corais e festivais de música.

                                                                                                                                                          - Apoiar projetos que envolvam escolas e comunidades, promovendo a integração através da formação de grupos de dança, teatro, corais e estivais de música nos bairros e comunidades do interior.

                                                                                                                                                          18. Oficinas de arte.

                                                                                                                                                          - Desenvolver oficinas de arte na área urbana e comunidades do interior.

                                                                                                                                                          19. Peças teatrais profissionais e amadoras.

                                                                                                                                                          - Trazer peças teatrais profissionais, estimular parcerias com teatro amador, fanfarra, bandas locais, manifestações artísticas locais e regionais e festas populares.

                                                                                                                                                          20. Semana do Município.

                                                                                                                                                          - Promover na Semana do Município um grande evento envolvendo todas as manifestações culturais e literárias.

                                                                                                                                                          21. Ruas do Lazer.

                                                                                                                                                          Promover ruas do lazer periodicamente na área urbana e comunidades do interior.

                                                                                                                                                          22. Divulgação de eventos culturais e festas populares.

                                                                                                                                                          - Instalar painéis e imprimir folders para divulgar os eventos culturais e festas populares do Município.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            QUADRO V

                                                                                                                                                             ESPORTES

                                                                                                                                                            PROGRAMA

                                                                                                                                                            OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                            1. Manutenção das atividades.

                                                                                                                                                            - Destinar recursos para manter as atividades do esporte e lazer no município, fazendo com que as atividades tenham continuidade, com pessoal, material e equipamentos.

                                                                                                                                                            2. Estímulo ao esporte amador.

                                                                                                                                                            - Elaboração de calendário anual das atividades, procurando estimular a criação de escolinhas, promoções especiais, organização de eventos, implantação de programas esportivos e campeonatos juvenis.

                                                                                                                                                            3. Estádio Municipal

                                                                                                                                                            - Destinar recursos para melhorar as instalações do Estádio Municipal, com melhorias através de equipamentos que permitam sua utilização.

                                                                                                                                                            4. Ginásio de Esportes.

                                                                                                                                                            - Procurar junto ao Governo Estadual e/ou Federal, buscar recursos para viabilizar a construção de ginásios de esportes do Município.

                                                                                                                                                            5. Aquisição de Veículos.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            - Destinar recursos para aquisição de veículos destinados ao setor esportivo do Município.

                                                                                                                                                            6. Reformar praças esportivas.

                                                                                                                                                            - Destinar recursos para reformar e manter ginásios de esportes, campos de futebol, quadras polivalentes e demais equipamentos esportivos do Município.

                                                                                                                                                            7. Construção de canchas especiais.

                                                                                                                                                            - Destinar recursos para viabilizar a construção de canchas de bocha e bolão, no sentido de permitir aos munícipes a prática deste esporte.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              QUADRO VI
                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                              INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                              PROGRAMA

                                                                                                                                                              OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                              1. Construção de abrigos de passageiros.

                                                                                                                                                              - Destinar recursos para melhoria no sistema de transporte coletivo do interior, através da implantação de abrigos de ônibus e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do sistema.

                                                                                                                                                              2. Construção e melhoramento de estradas vicinais.

                                                                                                                                                              - Planejar e executar a construção de estradas vicinais, objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento a produção agrícola.

                                                                                                                                                              3. Construção de calçamento nas estradas do interior.

                                                                                                                                                              - Construir calçamento nas estradas do interior, principalmente nos pontos mais críticos, facilitando o transporte nos dias de chuva, de passageiros, alunos e produtos agrícolas.

                                                                                                                                                              4. Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos rodoviários.

                                                                                                                                                              - Equipar o Departamento objetivando permitir a realização de obras no interior do Município.

                                                                                                                                                              5. Construção de pontes de alvenaria.

                                                                                                                                                              - Construir pontes de alvenaria em vários locais do interior do Município, substituindo as construídas em madeira, eliminando assim os gastos na recuperação das mesmas.

                                                                                                                                                              6. Implantação de telefonia rural.

                                                                                                                                                              - Implantar e ampliar redes de telefones no interior do Município.

                                                                                                                                                              7. Construção de poços artesianos.

                                                                                                                                                              Construir poços artesianos no interior, possibilitando o acesso à água de qualidade a grande parte da população rural.

                                                                                                                                                              8. Construir centros comunitários.

                                                                                                                                                              - Construir centros comunitários no interior do município, visando a realização de promoções para o lazer da população.

                                                                                                                                                              9. Construir centros esportivos.

                                                                                                                                                              - Implantar e construir centros esportivos e de recreação, visando a prática de esportes.

                                                                                                                                                              10. Asfaltar estradas no interior

                                                                                                                                                              - Asfaltar estradas do interior, visando uma melhor eficiência no transporte geral.

                                                                                                                                                              11. Aquisição de veículos.

                                                                                                                                                              - Aquisição de veículos leves, para melhor acompanhamento da execução dos serviços.

                                                                                                                                                              12. Construção de moradias rurais

                                                                                                                                                              - Planejar e executar programas de construção de casas à população de baixa renda na zona rural

                                                                                                                                                              13. Pavimentação de vias urbanas e obras complementares.

                                                                                                                                                              - Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais na área urbana desprovidos deste melhoramento.

                                                                                                                                                              14. Reurbanização das vias de acesso da cidade e ruas centrais.

                                                                                                                                                              - Efetuar melhorias nas vias de acesso e ruas centrais da cidade, tais como recuperação da pavimentação, drenagem, substituição de calçadas, recuperação do meio-fio, arborização, sinalização viária e iluminação.

                                                                                                                                                              15. Melhorias do sistema viário.

                                                                                                                                                              - Adquirir equipamentos necessários para execução de reparos das vias pavimentadas do sistema viário, tais como tapa buracos e recapeamento asfáltico.

                                                                                                                                                              16. Construção de calçadas.

                                                                                                                                                              - Melhorar as condições de tráfego de Pedestres com a construção de calçadas em ruas pavimentadas, nos acessos e principais ruas e em ruas desprovidas deste melhoramento.

                                                                                                                                                              17. Arborização  dos Logradouros

                                                                                                                                                              - Substituição da arborização existente nas ruas centrais da cidade, por espécimes mais adequadas e plantio de árvores em ruas não arborizadas, mesmo as que ainda não foram pavimentadas.

                                                                                                                                                              18. Implantação e reforma de parques, praças e jardins.

                                                                                                                                                              - Viabilizar a implantação de novas áreas verdes na cidade, propiciando locais para lazer e recreação para a população e a recuperação dos parques, praças e jardins existentes.

                                                                                                                                                              19. Melhorias e ampliação da iluminação Pública.

                                                                                                                                                              - Efetuar melhorias na iluminação pública dos logradouros, com a substituição de luminárias, tipo de lâmpadas e a implantação de iluminação em locais que ainda não contam com este benefício.

                                                                                                                                                              20. Coleta do lixo urbano e aterro sanitário

                                                                                                                                                              - Ampliação da coleta de lixo urbano, através da aquisição de equipamentos novos, implantação efetiva da coleta do lixo reciclável. Construção do Aterro Sanitário e usina de reciclagem do lixo.

                                                                                                                                                              21. Sinalização Viária.

                                                                                                                                                              - melhorar a sinalização viária,  pintura de faixas de pedestres e faixas de demarcação, placas de regulamentação e sinalização de trânsito, placas indicativas em toda a área urbana.

                                                                                                                                                              22. Construção de moradias.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              - Viabilizar parcerias com as esferas estadual e federal, a execução de programas habitacionais visando a construção de núcleos habitacionais e a implantação de lotes urbanizados objetivando atender a população de baixa renda.

                                                                                                                                                              23. Reforma e reparos de prédios públicos.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              - Executar reformas e reparos nos prédios públicos de propriedade do Município na área urbana e rural.

                                                                                                                                                              24. Fiscalização de obras no perímetro urbano.

                                                                                                                                                              - Implementar os serviços de fiscalização de alvarás de construção e fiscalização da legislação pertinente ao  Uso e Ocupação do Solo.

                                                                                                                                                              25. Aquisição e recuperação de máquinas e equipamentos para a atividade industrial.

                                                                                                                                                              - Adquirir máquinas e equipamentos e recuperar os existentes com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e produtividade dos setores industriais da secretaria, tais como a fábrica de tubos e artefatos de concreto da Prefeitura.

                                                                                                                                                              26. Cursos de Aperfeiçoamento.

                                                                                                                                                              - Viabilizar a instrução de cursos de aperfeiçoamento para os funcionários do departamento, principalmente nas áreas de informática, relações públicas e sociais, e em outras áreas pertinentes as atividades do departamento.

                                                                                                                                                              27. Aquisição de viatura para a delegacia de Policia Civil

                                                                                                                                                              Gestionar junto ao Governo do Estado recursos para adquirir uma viatura para a delegacia de policia civil, facilitando desta forma o deslocamento da autoridade competente a serviço da função

                                                                                                                                                              28.Construção da sede própria da  delegacia  de policia civil e destacamento da policia militar

                                                                                                                                                              Viabilizar recursos através de convênio para construção da sede própria da delegacia de policia civil e destacamento da policia militar a fim de melhorar  a segurança dos munícipes

                                                                                                                                                              29. Construção de casas para policiais civis e militares

                                                                                                                                                              Destinar recursos para construção de casa a policiais civis e militares que por ventura estejam  locados a trabalhar em nosso município e dar o auxilio no que for necessário 

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                QUADRO VII

                                                                                                                                                                 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                PROGRAMA

                                                                                                                                                                OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                1. Estruturação e manutenção das atividades.

                                                                                                                                                                - Destinar recursos necessários à manutenção dos serviços da agricultura e meio ambiente, mediante uma reestruturação do setor, através de pessoal, material e equipamentos, que permita a implantação de uma perfeita equipe de trabalho.

                                                                                                                                                                2. Geração de rendas e empregos.

                                                                                                                                                                - Incentivar e apoiar os produtores rurais, oferecendo assistência técnica e recursos para viabilizar as principais atividades agropecuárias desenvolvidas no município, com objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos gerados nas propriedades.

                                                                                                                                                                3. Modernização dos meios de produção e capacitação dos agricultores.

                                                                                                                                                                - Oferecer aos interessados aperfeiçoamento junto a institutos de pesquisa e entidades ligadas ao setor agrícola, visando aumento da produtividade e Qualidade dos produtos, além de intercâmbios entre grupos organizados com a finalidade de desenvolver novas alternativas de exploração.

                                                                                                                                                                4. Assistência Financeira à Agricultura.

                                                                                                                                                                Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos públicos e financeiros para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, correção de solo, controle da formiga cortadeira, implantação de culturas anuais e perenes, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos, construções e reformas de instalações rurais, construções, reformar e equipamentos para agroindústrias, construção de tanques para piscicultura, construção de estufas e sistemas de irrigação, turismo rural, e para construção de aviários

                                                                                                                                                                5. Melhoria da qualidade de vida.

                                                                                                                                                                - Oferecer a população do meio rural melhores condições de vida, através da reforma de moradias, infra-estrutura de saneamento; proteção de fontes, e mini sistemas de abastecimento de água.

                                                                                                                                                                6. Implantação de sistemas de abastecimento.

                                                                                                                                                                - Construir  Centros de Comercialização de Produtos Agroindustrializados incentivar Feira de Produtores, para oferecer a população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos produtores rurais comercializar diretamente seus produtos a preços mais baratos do que os vigentes no comércio.

                                                                                                                                                                7. Programa de Sanidade Animal.

                                                                                                                                                                - Promover junto aos órgãos competentes os programas de controle de zoonoses.

                                                                                                                                                                8. Implementação da Bovinocultura Leiteira.

                                                                                                                                                                - Desenvolver a qualidade genética do rebanho leiteiro e aumento da produtividade e qualidade do leite, através do melhoramento da alimentação, manejo e sanidade.

                                                                                                                                                                9. Implementação da produção orgânica.

                                                                                                                                                                - Fomentar o processo de produção orgânica no município, com a finalidade de melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e agregação de valor ao produto.

                                                                                                                                                                10. Preservação do meio ambiente.

                                                                                                                                                                - Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e matas ciliares, educação ambiental, coleta seletiva de lixo, tratamento adequado de resíduos sólidos e líquidos, destino correto das embalagens de agrotóxicos, silvicultura, arborização e ajardinamento urbano.

                                                                                                                                                                11. Associativismo no meio rural.

                                                                                                                                                                - Incentivar a formação de cooperativas e formas associativas para o desenvolvimento das atividades agrícolas e integrar as famílias nas atividades do meio rural.

                                                                                                                                                                12. Implementação da Suinocultura

                                                                                                                                                                - Desenvolver a qualidade genética do plantel e aumento da produtividade e qualidade da carne, através da melhoria da alimentação, manejo e sanidade. Destino correto de efluentes.

                                                                                                                                                                13. Implementação do Programa de Vitivinicultura

                                                                                                                                                                - Incentivar e ampliar o programa de  plantio de parrerais, com distribuição de mudas, palanques e arame

                                                                                                                                                                14. Recuperação de Propriedades Rurais

                                                                                                                                                                Procurar através de convênios e outras formas possíveis , viabilizar a distribuição de calcário aos produtores rurais procurando com isso melhorar a produtividade em suas propriedades

                                                                                                                                                                15. Incrementar o Viveiro Municipal de Mudas

                                                                                                                                                                Realizar trabalhos no sentido de aumentar a produção de mudas  no viveiro municipal, procurando com isso produzir mudas das mais variadas espécies a fim de iniciar um processo de reflorestamento  nas propriedades rurais e produzir mudas suficientes para reflorestar beiras de rios e córregos

                                                                                                                                                                16. Implantação e desenvolvimento do Programa de Saneamento Rural de acordo com a Lei Municipal nº 0126/2000

                                                                                                                                                                Atender as necessidades básicas de saneamento básico rural, principalmente para as famílias de baixa renda visando  o melhoramento  da qualidade de vida

                                                                                                                                                                17. Implantação da Casa do Agricultor

                                                                                                                                                                Procurar viabilizar recursos para implantar em nosso município a casa do agricultor