Lei Ordinária nº 131, de 26 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

131

2001

26 de Junho de 2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 10%(dez porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de junho de 2001 
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de junho de 2001.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal