Lei Ordinária nº 130, de 25 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), divididos em 07(sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e as seis restantes de R$ 1.700,00(hum mil e setecentos reais), para o exercício de 2001.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.