Lei Ordinária nº 130, de 25 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

130

2001

25 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), divididos em 07(sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e as seis restantes de R$ 1.700,00(hum mil e setecentos reais), para o exercício de 2001. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 
          03.00                      Dpto. de Administração e Finanças
          03.01                      Dpto de Adm. e Finanças
          03.07.0212-005      Manutenção do Serviços da Divisão
          3233.00                  Contribuições Correntes
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de maio de 2001.


              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal