Lei Ordinária nº 127, de 18 de dezembro de 2000
Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício do ano de 2.001, composto pela RECEITA e DESPESA da Administração Direta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 2.749.000,00
Receita Tributária 88.000,00
Receita Patrimonial 12.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 2.456.000,00
Outras Receitas Correntes 88.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 251.000,00
Transferências de Capital 250.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.000.000,00
A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos da Administração
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 100.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 105.000,00
Administração e Finanças 555.000,00
Agricultura e Meio Ambiente 350.000,00
Educação Cultura 815.000,00
Infraestrutura 650.000,00
Saúde, saneamento e ação social 360.000,00
Esportes 65.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 3.000.000,00
Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a seguinte distribuição:
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita prevista, podendo para isso, vincular valores provenientes das cotas de participação do Município no imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção de despesas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada.