Lei Ordinária nº 122, de 23 de maio de 2000
Norma correlata
Lei Ordinária nº 351, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno urbano, ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Manfrinópolis, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.861.790/0001-25, situado a Avenida São Cristóvão, s/n nesta cidade. Sendo o lote a ser doado nº 8-A(oito A) da quadra nº 4(quatro), de 10x10 m², com área total de 100,00m²(cem metros quadrados), de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação da sede do cartório de registro em nosso município.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.