Lei Ordinária nº 121, de 12 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica denominado “Ginásio de Esportes e Cultura Libero da Silva’’ o Ginásio edificado na Sede do Distrito de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis Estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.