Lei Ordinária nº 120, de 14 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 870,00(oitocentos e setenta reais) e as onze restantes de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), para o exercício de 2000.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 Dpto. de Educação e Cultura
05.01 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental
3233.00 Contribuições Correntes
05.00 Dpto. de Educação e Cultura
05.01 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental
3233.00 Contribuições Correntes
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.