Lei Ordinária nº 120, de 14 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

120

2000

14 de Abril de 2000

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 870,00(oitocentos e setenta reais) e as onze restantes de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), para o exercício de 2000.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.

        05.00                    Dpto. de Educação e Cultura
        05.01                    Divisão de educação e Cultura
        08.42.1882-015    Manutenção do Ensino Fundamental
        3233.00                Contribuições Correntes 
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 14 de abril de 2000.


            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal