Lei Ordinária nº 116, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

116

1999

20 de Dezembro de 1999

Concede incentivos aos doadores de sangue, em âmbito Municipal, e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam estabelecidos os seguintes incentivos aos doadores de sangue residentes no município de Manfrinópolis:
      I – 
      Transporte coletivo gratuito no território do Município, em veículos do transporte escolar;
        II – 
        Transporte gratuito, promovido pelo Poder Público Municipal, desde a residência, até o local da doação e retorno até a residência, por ocasião da doação de sangue; 
          III – 
          Ingresso gratuito em eventos esportivos e cultuais promovidos pelo Município de Manfrinópolis, como bailes, festivais, campeonatos e similares;
            IV – 
            Destinação de uma cesta básica de alimentos, pelo Poder público Municipal, no mês de dezembro, a todos os doadores que tiverem efetuado três ou mais doações de sangue no transcorrer do ano. 
              Art. 2º. 
              Para fazer jus aos benefícios elencados no artigo primeiro desta Lei, os Doadores de Sangre deverão apresenta a Credencial de Doador de Sangue, expedida pelo Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social de Manfrinópolis. 
                § 1º 
                A Credencial de Doador de Sangue será expedida inicialmente mediante a comprovação de uma doação recente de sangue, e terá validade de 120 dias da data de doação de sangue; 
                  § 2º 
                  A Credencial de Doador de Sangue será renovada por mais 120 dias a cada nova doação de sangue efetuada;
                    § 3º 
                    Para comprovar a doação de sangue, o doador apresentará declaração do Hemocentro. 
                      Art. 3º. 
                      O Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social manterá um cadastro atualizado de todos os doadores de sangue residentes no Município de Manfrinópolis, podendo ainda realizar diversas atividades de valorização do gesto de doar sangue, como: 
                        I – 
                        Encontros e reuniões com os doadores, com fins educativos e recreativos;
                          II – 
                          Prestar homenagens aos doadores de sangue em eventos públicos no Município; 
                            III – 
                            Criar um associação dos doadores de sangue no Município;
                              IV – 
                              Manter constante comunicação com os doadores de sangue no Município, através de visitas domiciliares, informativos, correspondências, programas de rádio e outros meio possíveis;
                                V – 
                                Dispensar cuidados especiais com a saúde dos doadores de sangue residentes no Município, realizando consultas periódicas, vacinas, orientações quanto à medicina preventiva e executando os tratamentos necessários em caso de doença.
                                  Art. 4º. 
                                  A doação de sangue será considerada um gesto de elevada solidariedade, cabendo ao doador de sangue o respeito e a gratidão da sociedade.
                                    Art. 5º. 
                                    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de dezembro de 1999.


                                      Adelar Guimarães da Silva
                                      Prefeito Municipal