Lei Ordinária nº 114, de 29 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

114

1999

29 de Novembro de 1999

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outra providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Agente, para atender o Plano de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, de acordo com o Convênio e aditivo firmados com o Ministério da Saúde - Fundação Nacional da Saúde. 
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada, será de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a partir do mês de novembro de 1999, e reajustado de acordo como o índice do Salário Mínimo.
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recurso recebidos a administração Municipal nos prazos previstos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde.
          Art. 4º. 
          Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
          04.00                  DEPTO SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
          04.03                  DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
          13.75.4282-018  Manutenção Serviços da Divisão
          3132.00              Outros Serviços e Encargos 
            Art. 5º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 1999.


              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal