Lei Ordinária nº 114, de 29 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Agente, para atender o Plano de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, de acordo com o Convênio e aditivo firmados com o Ministério da Saúde - Fundação Nacional da Saúde.
Art. 2º.
A referida importância a ser repassada, será de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a partir do mês de novembro de 1999, e reajustado de acordo como o índice do Salário Mínimo.
Art. 3º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recurso recebidos a administração Municipal nos prazos previstos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
04.00 DEPTO SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04.03 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.75.4282-018 Manutenção Serviços da Divisão
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.