Lei Ordinária nº 113, de 29 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica aprovado o Zoneamento do Perímetro Urbano e loteamento da cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com a área total de 1.545.000,00m² (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil metros quadrados) que compõe o quadro geral com a denominação de polígono "D", com os seguintes limites e confrontações : NORTE: Por linhas secas, confronta com o lote 69 do Polígono "D" e terras do GETSOP; LESTE: Por Linha Seca e pelo Rio Encantilado, confronta com o lote nº 20 do Polígono "D"; SUL: Por Linha Seca, confronta com os lotes nº 05, 02, 01 7e 72 do Polígono "D", OESTE: Por Linha Seca confronta com os lotes 71 e 70 , e pelo Rio Encantilado, confronta com o lote 69, todos do Polígono "D", que corresponde ao perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, de conformidade com plantas e memoriais descritivos que fazem parte integrante da presente Lei, cujo imóvel encontra-se matriculado em nome da Firma Colonizadora Erechim Ltda. sob nº 10.240 do Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Barracão, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Ficam, por esta Lei, reconhecidos na planta geral da cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, os lotes já existentes e devidamente registrados, os quais ficam fazendo parte integrante do perímetro e zoneamento urbano.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.