Lei Ordinária nº 111, de 08 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

111

1999

8 de Outubro de 1999

Cria Pontos de Taxi no âmbito do território municipal, nos locais que especifica com as respectivas vagas e dá outras providencias

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Ficam criados os pontos de taxi fixos com as respectivas vagas adiantes discriminados:
      I – 
      Ponto da sede do município com 10(dez) vagas;
        II – 
        Ponto do Distrito de São Sebastião da Bela Vista com 03(três) vagas. 
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar por Decreto. As normas para acesso dos interessados aos Pontos de Taxi descritos no artigo 1º. 
            Art. 3º. 
            A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de outubro de 1999


              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal