Lei Ordinária nº 109, de 26 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
Art. 2º.
Para cobertura dos recursos com as suplementação mencionadas no artigo anterior, fica reduzido da seguinte dotação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.