Lei Ordinária nº 104, de 28 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

104

1999

28 de Junho de 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 114A-1(cento e quatorze A um) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 30.000,00m²(trinta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. OLINTO SAVEGNADO, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de Linha Bela Vista do Encantilado.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação de um lacticínio.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999.


            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal