Lei Ordinária nº 104, de 28 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 114A-1(cento e quatorze A um) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 30.000,00m²(trinta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. OLINTO SAVEGNADO, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de Linha Bela Vista do Encantilado.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação de um lacticínio.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.