Lei Ordinária nº 103, de 28 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

103

1999

28 de Junho de 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas de igual valor, para o exercício de 1999. 
      Art. 2º. 
      Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.

      05.00                           Dpto. de Educação e Cultura
      05.01                           Divisão de educação e Cultura
      08.42.1882-015           Manutenção do Ensino Fundamental
      3132.00                       Outros Serviços e Encargos
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999.


          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal