Lei Ordinária nº 102, de 28 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

102

1999

28 de Junho de 1999

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 069/98, DE 24.03.1998 – QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    O artigo 3º da Lei Municipal nº 069/9, de 24.03.1998, passa a vigorar coma seguinte redação. 
      Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e parietária por:
        I  –  02(dois) representantes indicados pelo Poder executivo;
        II  –  02(dois) representantes indicados pelas entidades dos trabalhadores;
        III  –  02(dois) representantes indicados pelas entidades patronais.
        § 1º  
        Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois membros titulares e dois suplentes, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições contrarias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 28 de junho de 1999.

          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal