Lei Ordinária nº 98, de 17 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 12x8, a Mercado Willian Ltda, Inscrito no cadastro geral de contribuintes sob o n° 02.322.923/0001-29.
Parágrafo único
O Pré-moldado destina-se a instalação de um mercado com açougue e panificadora.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação da empresa
Art. 3º.
A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades no prazo de 06(seis) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplanagem e escavações.
Art. 4º.
A empresa obriga-se a gerar e manter no mínimo 3(três) empregos, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal o beneficio
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.