Lei Ordinária nº 94, de 26 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

94

1999

26 de Fevereiro de 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), para fins de suprir o Orçamento vigente, na seguinte dotação:

      05.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      05.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      08.42.1881-012 - Construção de Prédios Escolares

      4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 93.000,00

      TOTAL.................................................................................................................... R$ 93.000,00

        Art. 2º. 
         Para cobertura dos recursos mencionados no Artigo anterior, ficam reduzidos das seguintes dotações:

          03.00 - DEPARTAMENTO DE ADM E FINANÇAS

          03.01 - DEPARTAMENTO DE ADM E FINANÇAS

          11.62.3461.001 - Incentivo a Industria

          4110.00 - Obras e Instalações....................................................................................R$ 20.000,00

           

          04.00 - DEPARTAMENTO SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

          04.01 - DIVISÃO DE SAÚDE

          13.75.4301.003 - Matadouro Municipal

          4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 15.000,00

          13.76.4471.004 - Abastecimento de água

          4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 10.000,00

          13.76.4481.005 - Saneamento Geral

          4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 10.000,00

          04.02 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

          15.81.4871-006 - Construção de prédios públicos

          4110.00 - Obras e Instalações....................................................................................R$ 10.000,00

          07.00 - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

          07.01 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

          10.58.5751.009 - Construção e melhorias vias urbanas

          4110.00 - Obras e Instalações ..................................................................................R$ 18.000,00

          10.60.3281.010 - Construção de praças e jardins

          4110.00 - Obras e Instalações....................................................................................R$ 10.000,00                                                                                                                               TOTAL...................................................................................................................  R$ 93.000,00         
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrario está lei em vigor na data de sua publicação. 


              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal