Lei Ordinária nº 92, de 15 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

92

1999

15 de Janeiro de 1999

Disciplina a Construção dos Campos de Futebol e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a construção de campos de futebol para as comunidades do interior do Município, sem ônus para as comunidades. 
      Art. 2º. 
      Para o início das obras de terraplanagem para a construção de cada campo de futebol, é indispensável a apresentação de documento comprobatório de propriedade do terreno em nome da Comunidade ou da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único: Uma cópia do documento citado no caput deste artigo ficará arquivado no Departamento Municipal de Esportes e Turismo.
        Art. 3º. 
        As Comunidades interessadas em construir campos de futebol, de tamanho oficial ou menor, deverão inscrever-se junto ao Departamento Municipal de Esportes e Cultura, preenchendo formulário próprio, o qual deverá ser assinado por toda a Diretoria da Comunidade.
          § 1º 
          No ato da inscrição da Comunidade para a construção de campo de futebol pela Municipalidade, deverá ser apresentado o documento que comprova a propriedade do terreno pela Comunidade ou pela Prefeitura Municipal.
            § 2º 
            Todas as despesas para a escrituração e registro dos terrenos para os campos de futebol correrão por conta do Município de Manfrinópolis. 
              Art. 4º. 
              Fica proibida a construção de campos de futebol, com recursos e máquinas da Municipalidade, em terrenos particulares, mesmo que cedidos temporariamente para as comunidades.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de janeiro de 1999.


                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal