Lei Ordinária nº 77, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 05(cinco) da quadra nº 08(oito), com 1.000m²(hum mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Silvio Centenaro, inscrito no CPF/MF nº 126 657 629-00, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
- 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) na data de assinatura da escritura.
- 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias
- 3º parcela no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) com 60 dias
Art. 4º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
03 07 0212-007 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4210.00 - Aquisição de Imóveis
03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
03 07 0212-007 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 5º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a construção de um barracão agro-industrial.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.