Lei Ordinária nº 71, de 06 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

71

1998

6 de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 1998. 
      Art. 2º. 
      Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.

      05.00                      Dpto. de educação e Cultura
      05.02                      Divisão de educação e Cultura
      08.42.1882-024      Manutenção do Ensino Fundamental
      3132.00                  Outros serviços e encargos
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 06 de abril de 1998.


          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal