Decreto Legislativo nº 137, de 16 de março de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Que o artigo 31 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas dos administradores públicos, que devem ser submetidas ao Poder Legislativo e permanecer à disposição de qualquer cidadão para consulta e apreciação;
CONSIDERANDO Que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Orgânica Municipal de Manfrinópolis reforçam os princípios da publicidade, transparência e controle social na gestão fiscal;
CONSIDERANDO Que as contas do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2024, foram devidamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para análise e emissão de Parecer Prévio;
CONSIDERANDO Que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Parecer Prévio nº 59/2026, referente ao Processo nº 186418/25, opinou pela REGULARIDADE das contas da senhora ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício de 2024;
CONSIDERANDO Que, em observância aos princípios da transparência e do direito de acesso à informação, e em cumprimento à legislação vigente, faz-se necessária a disponibilização pública das referidas contas, especialmente após a análise e o parecer favorável do órgão de controle externo, configurando como segunda oportunidade de acesso à população;
DECRETA:
Ficam disponibilizadas as contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, que foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado e sobre as quais foi emitido o Parecer Prévio nº 59/2026 (Processo nº 186418/25), opinando pela REGULARIDADE da gestão da Prefeita ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA.
As contas mencionadas no Art. 1º deste Decreto estarão à disposição da população para consulta e apreciação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da primeira publicação deste Decreto, nos seguintes locais:
- Na sede da Câmara Municipal de Manfrinópolis, durante o horário de expediente;
- No Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no endereço: https://www.manfrinopolis.pr.leg.br/portal-da-transparencia/administracao-publica/prestacoes-de-contas-julgadas-tce-pr
É assegurado a qualquer cidadão o direito de examinar e apreciar as contas, bem como de obter cópias dos documentos, mediante solicitação formal e observância das normas de acesso à informação.
Este Decreto fundamenta-se no Art. 31 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município de Manfrinópolis, que preconizam a transparência e o controle social da gestão pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.