Lei Ordinária nº 911, de 30 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

911

2026

30 de Janeiro de 2026

“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015”

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Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2026.

           

          AMARILDO ALVES CARNEIRO

          Prefeito Municipal