Lei Ordinária nº 904, de 16 de dezembro de 2025
Fica alterado/acrescido o Anexos I, sistema de cargos, cargos de provimento efetivo, GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, criando-se 6 cargos de Monitor Escolar, que será acrescentado o referido cargo na forma abaixo:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
ME | 06 | MONITOR ESCOLAR | 16 a 30 | 40 | CONCURSO |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Fica alterado o ANEXO IV, DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS, GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, em que se acrescenta a descrição do cargo de Monitor escolar:
CLASSES |
MONITOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhando e orientando na higiene pessoal e na alimentação; auxiliar nas atividades escolares; auxiliar o professor nas atividades de cuidado, orientação e recreação, atender telefone, atendimento inicial aos pais e indicá-los, coleta de dados para envio ao profissional superior responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxiliar e acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com os alunos; - Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda dos materiais pedagógicos; - Auxiliar o professor na organização da sala de aula e/ou espaço de aprendizagem; - Auxiliar o professor no desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, recreativas, esportivas e de lazer, que favoreçam a aprendizagem dos alunos; - Auxiliar o professor e também, responsabilizar-se pelos objetos individuais dos alunos; - Auxiliar no monitoramento do portão/porta de entrada da unidade escolar; - Auxiliar os alunos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidades; - Auxiliar, sempre que necessário, os alunos nas refeições, inclusive no preparo das mamadeiras, quando for o caso; - Auxiliar no zelo e acompanhamento das crianças no momento do sono/repouso, com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver; - Fazer a troca de fraldas e, se necessário, dar banho e realizar troca de vestuário dos alunos; - Auxiliar no recreio e intervalos das aulas, objetivando a segurança dos alunos; Auxiliar na limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelos alunos; - Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos; - Responsabilizar-se pelos alunos que aguardam os pais/responsáveis ou o transporte escolar, até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar dos alunos; - Receber a criança, na unidade escolar, de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto bem como, entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada; - Ao receber a criança, observar o aspecto em que ela se apresenta; se notar a presença de alguma lesão, descuido com a higiene e/ou situação atípica que mereça atenção e/ou cuidados, deverá comunicar imediatamente ao responsável pela unidade escolar; - Verificar a mochila das crianças, na chegada e/ou saída da unidade escolar, de modo a evitar a falta ou troca de objetos/roupas; receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas; - Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional; - Auxiliar o responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade, quando necessário; - Auxiliar no cuidado e atendimento, prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, matriculados na Rede Municipal de Ensino; - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, desde que designadas pela direção da unidade escolar. - Atender ligações e atuar na recepção dos pais e alunos, realizando triagem, coleta de dados para repassar ao professor, coordenador pedagógico ou autoridade superior responsável.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por documentos, materiais, equipamentos e informações.
|
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. |
Fica alterado/acrescido o Anexos II, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será acrescentado o referido cargos na forma abaixo:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
(...) | (...) | (...) | (...) |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher | 1-C | NOMEAÇÃO |
(...) | (...) |
| (...) |
Fica acrescidos os incisos abaixo ao artigo 20 da lei 804 de 02 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Fica alterado/acrescido o Anexo I, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 804 de 02.12.2022, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será acrescentado o referido cargos na forma abaixo:
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
(...) | (...) | (...) | (...) |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher | 1-C | NOMEAÇÃO |
(...) | (...) |
| (...) |
Os demais dispositivos das Leis Municipais 0529/2014 e 804/2022, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.