Lei Ordinária nº 904, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

904

2025

16 de Dezembro de 2025

Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014 e Lei 804/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

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Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014 e Lei 804/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado/acrescido o Anexos I, sistema de cargos, cargos de provimento efetivo, GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, criando-se 6 cargos de Monitor Escolar, que será acrescentado o referido cargo na forma abaixo:

        Art. 2º. 

        Fica alterado o ANEXO IV, DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS, GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, em que se acrescenta a descrição do cargo de Monitor escolar:

           

          CLASSES

           

          MONITOR ESCOLAR

           

          DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhando e orientando na higiene pessoal e na alimentação; auxiliar nas atividades escolares; auxiliar o professor nas atividades de cuidado, orientação e recreação, atender telefone, atendimento inicial aos pais e indicá-los, coleta de dados para envio ao profissional superior responsável.

           

          DESCRIÇÃO DETALHADA:

          - Auxiliar e acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com os alunos;

          - Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda dos materiais pedagógicos;

          - Auxiliar o professor na organização da sala de aula e/ou espaço de aprendizagem;

          - Auxiliar o professor no desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, recreativas, esportivas e de lazer, que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

          - Auxiliar o professor e também, responsabilizar-se pelos objetos individuais dos alunos;

          - Auxiliar no monitoramento do portão/porta de entrada da unidade escolar;

          - Auxiliar os alunos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidades;

          - Auxiliar, sempre que necessário, os alunos nas refeições, inclusive no preparo das mamadeiras, quando for o caso; 

          - Auxiliar no zelo e acompanhamento das crianças no momento do sono/repouso, com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver;

          - Fazer a troca de fraldas e, se necessário, dar banho e realizar troca de vestuário dos alunos;

          - Auxiliar no recreio e intervalos das aulas, objetivando a segurança dos alunos; Auxiliar na limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelos alunos;

          - Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos;

          - Responsabilizar-se pelos alunos que aguardam os pais/responsáveis ou o transporte escolar, até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar dos alunos;

          - Receber a criança, na unidade escolar, de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto bem como, entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada;

          - Ao receber a criança, observar o aspecto em que ela se apresenta; se notar a presença de alguma lesão, descuido com a higiene e/ou situação atípica que mereça atenção e/ou cuidados, deverá comunicar imediatamente ao responsável pela unidade escolar;

          - Verificar a mochila das crianças, na chegada e/ou saída da unidade escolar, de modo a evitar a falta ou troca de objetos/roupas; receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;

          - Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;

          - Auxiliar o responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade, quando necessário;

          - Auxiliar no cuidado e atendimento, prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, matriculados na Rede Municipal de Ensino;

          - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, desde que designadas pela direção da unidade escolar.

          - Atender ligações e atuar na recepção dos pais e alunos, realizando triagem, coleta de dados para repassar ao professor, coordenador pedagógico ou autoridade superior responsável.

           

          ESPECIFICAÇÕES

          Instrução: Ensino Médio Completo.

          Responsabilidade: Por documentos, materiais, equipamentos e informações.

           

          CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

           

          Art. 3º. 

          Fica alterado/acrescido o Anexos II, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será acrescentado o referido cargos na forma abaixo:

            Art. 4º. 

            Fica acrescidos os incisos abaixo ao artigo 20 da lei 804 de 02 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

              V  – 

              Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;

              VI  – 

              Fundo Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência;

              Art. 5º. 

              Fica alterado/acrescido o Anexo I, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 804 de 02.12.2022, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será acrescentado o referido cargos na forma abaixo:

                Art. 6º. 

                Os demais dispositivos das Leis Municipais 0529/2014 e 804/2022, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.

                  Art. 7º. 

                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2025.

                     

                    AMARILDO ALVES CARNEIRO

                    Prefeito Municipal