Lei Ordinária nº 895, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

895

2025

16 de Setembro de 2025

Altera/acrescenta dispositivos Lei Municipal nº 804/202021 e da lei 529/2014 e da outra providencias.

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Altera/acrescenta dispositivos Lei Municipal nº 804/202021 e da lei 529/2014 e da outra providencias.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO no “Anexo I” GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, dentro da estrutura de “Secretario Municipal de Administração e Finanças”, previsto na Lei 804/2021:

        Art. 2º. 

        Fica alterado o “ANEXO II”, “CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, tabela do “GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS”, previsto na Lei 529/2014, que passa a constar o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, dentro da estrutura de “Secretario Municipal de Administração e Finanças”:

          Art. 3º. 

          Fica acrescido no “ANEXO III”, “TABELA B – VENCIMENTOS”, GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO”, o nível 4 – C, com vencimento básico no montante de R$ 5.300,00:

            Art. 4º. 

            A nomeação para o cargo em Comissão de Agente de Contratação deve recair obrigatoriamente em servidor efetivo. O Agente de contratação quando atuar em Pregão será denominado Pregoeiro.

              Parágrafo único  

              O período em exercício como agente de Contratação, computara para todos os efeitos no seu cargo de origem como de efetivo exercício.

                Art. 5º. 

                No caso de desempenho de Agente de Contratação, por prazo inferior a 12 meses, os reflexos no adicional de férias e gratificação natalina serão proporcionais ao período de efetivo exercício, observando-se a fração de 1/12 (um doze avos).

                  Parágrafo único  

                  A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

                    Art. 6º. 

                    São atribuições do cargo de Agente de Contratação:

                      I – 

                      Acompanhar os trâmites, promover diligências (inclusive nos demais setores do órgão) e tomar decisões em prol da boa condução da licitação (inclusive Dispensa e Inexigibilidade), dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

                        II – 

                        Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

                          a) 

                          receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

                            b) 

                            verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, com o auxílio e parecer do setor técnico quando for o caso;

                              c) 

                              verificar e julgar as condições de habilitação;

                                d) 

                                sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

                                  e) 

                                  negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

                                    f) 

                                    indicar o vencedor do certame;

                                      g) 

                                      conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

                                        h) 

                                        encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;

                                          III – 

                                          executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.

                                            IV – 

                                            ser responsável e executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.

                                              Art. 7º. 

                                              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.

                                                 

                                                 

                                                AMARILDO ALVES CARNEIRO

                                                Prefeito Municipal