Lei Ordinária nº 63, de 30 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um galpão pré-moldado instalado de 10x15m, totalizando 150m²(cento e cinqüenta metros quadrados) a Comunidade de São Sebastião da Bela Vista.
Parágrafo único
O galpão doado destina-se a instalação da sede do clube de idosos, clube de mães, associação de moradores, bem como, outra organização que venha a ser organizada.
Art. 2º.
Fica a comunidade obrigada no prazo de 60(sessenta) dias regularizar sua situação organizacional.
Art. 3º.
A utilização da presente doação será regida por um regimento que será elaborado pela associação de moradores em conjunto as outras entidades, não podendo ser utilizado para fins não específicos e, não podendo mudar o ramo de atividade, nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal do valor pago pelo bem recebido.
Art. 4º.
As despesas com a aquisição do galpão não poderão extrapolar o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), e serão lançadas na dotação orçamentaria: 06.00 - Depto de Infra-estrutura, 06.01 - Depto de Infra-estrutura, 10.07.0212- 031 - Assessoramento Superior, 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 5º.
Para cobertura dos recursos previstos no Artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento discriminativo: 02.00 - Gabinete do Prefeito; 02.04 - Administração Distrital e Comunitária; 03.07.0212-008 - Assessoramento Superior; 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais).
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.