Norma Jurídica
Lei Ordinária
886
2025
3 de Junho de 2025
“Altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Cargo ou função
Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina
Cidades do interior do Paraná e região do Planalto Catarinense
Curitiba e cidades do interior de outros Estados
Brasília, Foz do Iguaçu e outras capitais de Estado
Exterior
Prefeito Municipal
300,00
450,00
750,00
1.100,00
1.500,00
Vice Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos
200,00
350,00
550,00
800,00
1.250,00
Servidores
180,00
250,00
400,00
600,00
1.000,00
a) Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino;
b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO