Lei Ordinária nº 61, de 12 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1998

12 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

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A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
      Art. 2º. 
       O Conselho será constituído por 05(cinco) membros, sendo:
        a) 
        Um representante do Departamento Municipal de Educação; 
          b) 
          Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
            c) 
            Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; 
              d) 
              Um representante de pais de alunos; e  
                e) 
                Um representante do Conselho Municipal de Educação.  
                  § 1º 
                  Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções;  
                    § 2º 
                    O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, vedada à recondução para o mandato subseqüente;  
                      § 3º 
                      As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.  
                        Art. 3º. 
                        Compete ao Conselho: 
                          I – 
                          Acompanhar controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; 
                            II – 
                            Supervisionar a realização do senso escolar;
                              III – 
                              Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados, relativos a os recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 
                                Art. 4º. 
                                As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. 
                                  Art. 5º. 
                                  O Conselho terá autonomia em suas decisões. 

                                    Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis-PR, 05 de janeiro de 1998.

                                    ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
                                    Prefeito Municipal