Lei Ordinária nº 873, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

873

2025

18 de Março de 2025

Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

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Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Anexo I e as tabelas abaixo identificadas, da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas alterações posteriores, extinguindo do quadro funcional o cargo de psicólogo 20hs e criando mais uma vaga ao cargo de psicólogo II 40hs, passando a conter a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.

             

            AMARILDO ALVES CARNEIRO

            Prefeito Municipal